SmartTube: versão beta x versão estável – uma comparação rápida
A versão estável 32.10 é a recomendada para uso diário. A beta STN com o mesmo número é uma build arquivada mais antiga, mantida para comparação. Escolha a estável, salvo se estiver a testar num dispositivo extra.
Estável 32.10
Ideal para o uso diário na sala de estar com Android TV, Firestick e Fire TV. Menos surpresas e sessões prolongadas mais tranquilas.
STN beta 32.10
Uma prévia anterior mantida para comparação e testes. A versão estável 32.10 foi publicada depois e é recomendada para uso diário.
O mesmo pacote
Ambas as instalações utilizam com.liskovsoft.smartyoutubetv2. Não é possível manter as versões estável e beta instaladas simultaneamente sem um segundo dispositivo.
Canal estável
A versão estável 32.10 é a compilação recomendada para a maioria das instalações em salas de estar. Ela equilibra a compatibilidade com a API do YouTube e a reprodução suave no Nvidia Shield, no Fire TV Stick 4K e no Chromecast com Google TV.
Baixe a versão estável na página principal do APK quando quiser a opção mais segura para o uso diário.
Canal beta (STN beta)
A beta STN costuma ser lançada primeiro quando o YouTube quebra a reprodução, mas a beta atual 32.10 é uma build arquivada mais antiga do que a estável 32.10. Use a página de download da beta apenas para comparação ou testes; a estável é recomendada para uso diário.
SmartTubeNext / Nomeação do STN
SmartTubeNext (STN) é o nome oficial do projeto mantido por Yuriy Liskov. As buscas por “stn beta”, “smart tube next apk” e “smarttube beta” referem-se todas ao mesmo canal beta. O pacote de instalação continua sendo o mesmo aplicativo SmartTube no seu launcher.
Quando instalar a versão beta em vez da estável
Instalar a versão beta do STN
Use esta beta arquivada apenas para reproduzir ou comparar comportamentos em um dispositivo de teste; ela é anterior à estável 32.10.
Mantenha-se estável
Seu Firestick ou Fire TV é a única TV da casa e você precisa de uma experiência de visualização noturna confiável com a versão 32.10.